Danilo Gentili e o SBT terão que indenizar uma fã de Avril Lavigne em R$ 30 mil por danos morais, após a utilização de uma foto da moça como forma de deboche durante o programa The Noite.
A foto em questão foi tirada em um Meet & Greet no Brasil, no dia 30 de abril de 2014, no qual a moça pagou R$ 800,00 para conhecer a artista. Na ocasião, o evento repercutiu bastante entre os internautas pelo fato da cantora ter mantido distância entre os fãs que pagaram para conhecê-la, sem permitir que eles a tocassem.
Ao falar sobre o assunto em seu programa, Danilo Gentili fez uma piada e utilizou a foto da fã com o comentário "tirando uma grana fácil dos fãs brasileiros otários".
De acordo com o site JOTA, o processo foi julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O artigo informa que o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do caso, considerou em sua decisão o uso não autorizado da imagem, "associando a autora a uma pessoa otária, ridicularizando-a publicamente" e "transformando um momento que deveria refletir sua satisfação e alegria por estar com a pessoa admirada em evidente constrangimento”.
Ainda segundo o site JOTA, Danilo Gentili e o SBT já haviam sido condenados a pagar a indenização de R$ 30 mil na primeira instância, em 2018, quando o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, também citou o uso da imagem sem autorização e o fato do programa não ter desfocado o rosto da fã, exibindo-a a seu público "como exemplo de pessoa otária" e "ridicularizando-a e expondo-a a inegável constrangimento”.
A foto em questão foi tirada em um Meet & Greet no Brasil, no dia 30 de abril de 2014, no qual a moça pagou R$ 800,00 para conhecer a artista. Na ocasião, o evento repercutiu bastante entre os internautas pelo fato da cantora ter mantido distância entre os fãs que pagaram para conhecê-la, sem permitir que eles a tocassem.
Ao falar sobre o assunto em seu programa, Danilo Gentili fez uma piada e utilizou a foto da fã com o comentário "tirando uma grana fácil dos fãs brasileiros otários".
De acordo com o site JOTA, o processo foi julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O artigo informa que o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do caso, considerou em sua decisão o uso não autorizado da imagem, "associando a autora a uma pessoa otária, ridicularizando-a publicamente" e "transformando um momento que deveria refletir sua satisfação e alegria por estar com a pessoa admirada em evidente constrangimento”.
Ainda segundo o site JOTA, Danilo Gentili e o SBT já haviam sido condenados a pagar a indenização de R$ 30 mil na primeira instância, em 2018, quando o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, também citou o uso da imagem sem autorização e o fato do programa não ter desfocado o rosto da fã, exibindo-a a seu público "como exemplo de pessoa otária" e "ridicularizando-a e expondo-a a inegável constrangimento”.